1. Processo nº: 11895/2018     1.1. Anexo(s) 4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.3. Responsável(eis): OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120 4. Origem: AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 7. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1177/2022-SEPLE
Sessão | 47ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 17/08/2022 |
Presidente no exercício da Presidência | Vice-Presidente, Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Voto vista | Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
Votação/Resultado | Unanimidade (apreciação de preliminar suscitada nos autos) |
Quórum |
Na Sessão Plenária Ordinária por videoconferência de 04/05/2022: Após a sustentação oral produzida pela Sra. Ângela Marquez Batista, procuradora constituída nos autos, em nome de Oscar Caetano Ramos, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) procedeu a leitura das preliminares suscitadas nos autos, de prescrição da pretensão punitiva e de pedido de uniformização de jurisprudência, prolatando voto no sentido de rejeitá-las.
Posta as preliminares em discussão, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves apresentou questionamentos quanto aos marcos interruptivos da prescrição, apontados no voto do Relator. Para elucidação didática, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho sugeriu que as preliminares fossem apreciadas em separado, mantendo-se a discussão da primeira preliminar relativa a prescrição, objeto de dúvidas expostas pelo Conselheiro André Luiz, que foi acolhido pelo Relator.
Durante a discussão da primeira preliminar referente à prescrição da pretensão punitiva, pediu vista o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Na Sessão Plenária Ordinária por videoconferência de 17/08/2022: O Conselheiro do voto vista, André Luiz de Matos Gonçalves, votou para desacolher a preliminar arguida de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Conselheiro Relator, acrescendo algumas ressalvas que não trouxeram repercussão na contagem do prazo final.
O Tribunal Pleno, por unanimidade, apreciando a alegação do recorrente de prescrição da pretensão punitiva, rejeitou a referida preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Severiano José Costandrade (Relator).
Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho (Vice-Presidente, no exercício da presidência), Severiano Costandrade de Aguair (Relator), Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.
Superada a preliminar suscitada, o Conselheiro Relator requereu o retorno dos autos ao Gabinete da 4ª Relatoria para apresentação do voto de mérito em data posterior, tendo a Conselheira Vice-Presidente acolhida a solicitação.
Registra-se a informação, no decurso dos debates, que a segunda preliminar de uniformização de jurisprudência teria sido votada em Sessão anterior, do dia 04/05/2022, contudo não foram colhidos os votos da referida preliminar.
Conselheiro ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). |
Observação | Ao Gabinete da 4ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 19/08/2022 às 10:42:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 237718 e o código CRC 448C528 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.